CROQUI DO CANTEIRO - DEMOLIÇÃO
CROQUIS DO IMÓVEL A SER DEMOLIDO
Eu,______________________________________________________, proprietário do imóvel situado à Rua/Av._________________________________________________ nº ____, Bairro ___________________, declaro que estou ciente que:
- Não é permitido DEMOLIÇÕES sem tapume;
- Não é permitido o uso da via pública para depósito de entulhos de construção;
- A calçada e a via devem ser mantidas limpas;
- As caçambas devem estar localizadas dentro da área do lote, caso não seja possível, devido à falta de espaço, a utilização da via deve ser previamente autorizada pelo órgão competente (ASTTRAN). No caso de vias que tenham implantado o sistema de estacionamento rotativo, o valor da vaga utilizada para acondicionamento da caçamba será cobrado pela FADA;
- Toda e qualquer lavagem de utensílios utilizados na demolição deve ser executada dentro da área do lote, evitando o uso das vias públicas, pois o efluente corre para a galeria de água pluvial causando entupimento;
- Evitar danos na calçada e na via, quando da retirada do material demolido;
- A recomposição da calçada e/ou da via pública é de responsabilidade do proprietário do imóvel ou do RT do serviço, deixando-as nas mesmas situações encontradas ou em melhor estado;
- O desaterro, quando houver, deve ser autorizado pelo IPDSA que solicitará, no mínimo, os dados do responsável pelo transporte, rota adotada, volume desaterrado e a destinação do material retirado;
- Deverá ser apresentada a destinação dos resíduos de construção civil – RCC, gerados com a identificação do responsável pelo transporte, local de disposição do material e volume estimado;
- A circulação de caminhões e veículos pesados, utilizados na descarga da demolição, deverá ocorrer fora dos horários de pico;
- Os veículos pesados responsáveis pelo transporte de materiais provenientes da demolição e/ou de desaterro não poderão circular no centro da cidade. No caso de obras realizadas no centro, os caminhões deverão seguir a rota mais curta evitando transtornos no transito.
- Os caminhões deverão ser cobertos, evitando que o material carregado caia nas vias públicas; mesmo com a cobertura dos caminhões, caso haja queda de materiais nas vias, o responsável pela obra efetuará a limpeza imediata do local evitando transtornos no trânsito e o carreamento desse material para a drenagem pluvial.
- Qualquer impedimento no trânsito, seja total ou em partes, deve ser comunicado previamente à ASTTRAN e ao IPDSA com, no mínimo 3 (três) dias úteis de antecedência. Caso esse impedimento ocorra em área onde exista sistema de estacionamento rotativo, será calculada a quantidade de vagas de estacionamento prejudicadas pelo impedimento e o valor total deverá ser pago à FADA.
Comprometo-me a cumprir estas Normas sob pena de advertência, multa e embargo, independente de notificação posterior.
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Proprietário
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RT Execução
CREA _____________
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