O Instituto de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável de Araxá - IPDSA nasceu da vontade política do Prefeito Antônio Leonardo Lemos Oliveira (2001-2008), que acatou a proposta do arquiteto e urbanista Jorge Wilheim de incluir na Lei do Plano diretor a criação de um órgão municipal dedicado a efetiva implantação da cultura de planejamento na cidade de Araxá.
O IPDSA é um órgão de natureza fundacional, com personalidade jurídica de direito público, instituído pelo Plano Diretor (Lei 4.135 em 30.12.2002.) como ação estratégica para a efetiva implantação deste na cidade de Araxá. Conforme a Lei 5.998/2011 que revisou o PLANO DIRETOR ESTRATÉGICO, os objetivos do IPDSA estão definidos no seu art. 102., a saber:
TÍTULO V - DA GESTÃO DEMOCRÁTICA DA CIDADE
CAPÍTULO I – DO INSTITUTO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DE ARAXÁ
Art.102. O Instituto de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável de Araxá, de natureza fundacional, tem os seguintes objetivos:
Parágrafo único. O Município deverá estruturar adequadamente o IPDSA para que possa cumprir sua função de planejar e coordenar o desenvolvimento sustentável do município.
Dar continuidade ao processo de planejamento e monitoramento do desenvolvimento econômico, social, urbano e ambiental do Município, garantindo e promovendo, direta ou indiretamente, a implantação dos projetos estratégicos do Plano Diretor.
Ordenar o desenvolvimento urbano para consecução das funções sociais da cidade, com a distribuição adequada das atividades urbanas, formando parcerias, fiscalizando o desenvolvimento urbano, atuando na criação de soluções integradas, visando melhores condições sociais, ambientais e econômicas para a população.
Obter reconhecimento e credibilidade da comunidade araxaense como instituição necessária para o desenvolvimento das atividades de planejamento urbano e ambiental, tornando-se referencia entre as cidades de Minas Gerais.
Cada proposta de trabalho, sem descuidar da continuidade, das possibilidades de correção de ruma, do planejamento integral e integrado, deve-se basear em duas vertentes de ação:
Dar continuidade ao processo de planejamento e monitoramento do desenvolvimento econômico, social, urbano e ambiental do Município, garantindo e promovendo, direta ou indiretamente, a implantação dos projetos estratégicos do pelo Plano Diretor.